Você trabalha em Turnos ininterruptos? Sabia de seus direitos.
Essa modalidade de jornada é adotada em ramos de atividades que exigem operação ininterrupta, como refinarias, montadoras de automóveis e siderúrgicas.
Nela, os empregados trabalham em constante revezamento e, portanto, têm a cada dia um horário diferente.
Muitas vezes, a jornada abrange períodos diurno e noturno ou, devido à escala de serviço, pode ser cumprida alternadamente no período matutino, vespertino e noturno.
Esse regime acarreta desgaste à saúde superior ao de quem trabalha em horários regulares. Por isso, a Constituição (artigo 7º, inciso XIV) limitou a jornada em turnos de revezamento a seis horas por dia. Essa duração só pode ser alterada por meio de negociação coletiva.
Algumas atividades, como as de enfermagem e de vigilância, exigem o trabalho em plantões.
Para esses casos, a jurisprudência do TST (Súmula 444) admite, excepcionalmente, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 X 36), tendo em vista a sobrecarga resultante.
Entre os requisitos para a regularidade dessa modalidade estão a previsão em lei ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A Súmula 244 assegura a remuneração em dobro do valor relativo ao trabalho prestado nos feriados e afasta o direito ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na 11ª e na 12ª horas.