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Aposentadoria para locais com Ruídos

Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.

Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.